Justiça decide que condomínio não pode impedir moradora de alimentar animais em área comum, a decisão liminar foi proferida pela desembargadora relatora de ação distribuída para a 1ª Turma Cível do TJDFT.
Foi determinado que nem o síndico e nem o condomínio podem proibir a moradora de colocar ração na garagem para alimentar gatos de rua, a autora ingressou com ação judicial, na qual narra que foi multada pelo condomínio, por não acatar a decisão que proibia os moradores de alimentarem animais nas áreas comuns do prédio.
A desembargadora entendeu que as alegações da autora são plausíveis, pois tendo em vista a proteção assegurada aos animais pela Constituição Federal, bem como pela Lei Distrital 6.612/2020.
Assim, a magistrada permitiu que autora continue alimentando os gatos até que haja uma decisão final no processo.